Bom dia, Nicolas!
Complementando a resposta da colega, o PIS e COFINS no regime Não Cumulativo segue a não cumulatividade baseada no método Subtrativo Indireto, ou seja, os créditos são calculados com base na aplicação da alíquota do tributo sobre as compras autorizadas e discriminadas pela legislação tributária.
Diferente do que acontece com o ICMS e IPI que o crédito é uma transferência direta do que que foi pago e destacado em NF.
Então todo o crédito de PIS/COFINS parte de uma analise interna, você precisa apenas analisar se a operação anterior foi tributada, se ela foi você tem direito ao crédito independente de quanto foi pago anteriormente.
Operações não são consideradas tributadas quando o vendedor não é contribuinte do PIS COFINS, por exemplo aquisição de Pessoa Física e aquisição de entidades imunes de impostos, como Igrejas, determinadas ONGs, partidos políticos, etc..
Sabendo que a operação anterior foi tributada, você analisa como a colega acima descreveu, se é um insumo, e se for você analisa a legislação quanto a ser um produto tributado ou não, se for tributado você tem direito a crédito nas alíquotas do produto, em regra geral 1,65% e 7,6%.
Em suma, o processo lógico para escriturar e identificar créditos corretamente é:
Analisar se a operação anterior foi tributada, Se Sim:
Analisar se é um insumo, Se sim:
Analisar na legislação se o produto é tributado, Se sim:
Escritura o crédito mediante alíquota prevista na legislação para o regime não cumulativo.
Sugiro ler o Parecer Normativo Cosit de 05/2018, ele é curtinho. 32 paginas, e a Receita detalha bem o conceito de insumo, da exemplos e mostra como identificar se determinada aquisição é ou não insumo nos termos da legislação.
E quando tiver mais tempo a Instrução Normativa RFB Nº 2121/2022, essa já bem mais extensa, mas ela consolida em um lugar só toda legislação acerca desses 2 tributos.
Leia em partes e com calma, não precisa ler tudo, mas leia o suficiente para entender o que é o fato gerador do imposto, qual é base de calculo em cada regime (Conceito de receita e faturamento), quem são os contribuintes e quais os principais créditos admitidos e proibidos na legislação.
Abraços