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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS, como saber se tenho direito a crédito ou quando não terá incidência?

Nicolas Tobias

Nicolas Tobias

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 08:33

Bom dia, me chamo Nicolas, trabalho em um escritório de contabilidade a mais de um ano e meio. Sempre fiz a parte fiscal, porem nunca me aprofundei em parte de PIS e COFINS. E recentemente, criou uma duvida em minha cabeça sobre a parte desses tributos. Faço o lançamento de uma empresa Lucro Real e geralmente uso o sistema Office Fiscal, da IOB, e não sei como funciona a parte de lançamentos desse imposto, só faço o lançamento como meu chefe pede e sem saber nada, me refiro ao código da situação tributaria que tem a ser digitalizado no lançamentos do produto na parte de PIS/PASEP e COFINS (Em algumas notas, é lançado o código 50 [Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada] e algumas o código 70 [ Operação de Aquisição sem Direito a Crédito]. Então, quem tiver um tempo para tirar essa duvida de como descobrir qual código e quando será usado. Ficarei agradecido!

Millena Carolina Ramos Sarti

Millena Carolina Ramos Sarti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 08:24

Bom dia, Nicolas!

O crédito de PIS-COFINS é gerado pela sua essencialidade, ou seja, a partir da aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas para produção ou comercialização de bens e serviços.
Por exemplo, somos uma indústria e compramos chapa pra industrializar. Essa aquisição dará direito ao crédito, pois está vinculado a minha produção (CST PIS-COFINS 50). Se comprarmos papel para o administrativo da empresa, não teremos direito ao crédito, pois é uma despesa para a empresa e não tem vínculo com a minha produção (CST PIS-COFINS 70).
O CST é utilizado para fins de escrituração fiscal na EFD Contribuições.

Nas legislações você pode encontrar sobre os bens e serviços que geram o direito ao crédito dos impostos. Art. 3o .
Legislação PIS - Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Legislação COFINS - Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 09:16

Bom dia, Nicolas!

Complementando a resposta da colega, o PIS e COFINS no regime Não Cumulativo segue a não cumulatividade baseada no método Subtrativo Indireto, ou seja, os créditos são calculados com base na aplicação da alíquota do tributo sobre as compras autorizadas e discriminadas pela legislação tributária.

Diferente do que acontece com o ICMS e IPI que o crédito é uma transferência direta do que que foi pago e destacado em NF.

Então todo o crédito de PIS/COFINS parte de uma analise interna, você precisa apenas analisar se a operação anterior foi tributada, se ela foi você tem direito ao crédito independente de quanto foi pago anteriormente.
Operações não são consideradas tributadas quando o vendedor não é contribuinte do PIS COFINS, por exemplo aquisição de Pessoa Física e aquisição de entidades imunes de impostos, como Igrejas, determinadas ONGs, partidos políticos, etc..

Sabendo que a operação anterior foi tributada, você analisa como a colega acima descreveu, se é um insumo, e se for você analisa a legislação quanto a ser um produto tributado ou não, se for tributado você tem direito a crédito nas alíquotas do produto, em regra geral 1,65% e 7,6%.

Em suma, o processo lógico para escriturar e identificar créditos corretamente é:
Analisar se a operação anterior foi tributada, Se Sim:
Analisar se é um insumo, Se sim:
Analisar na legislação se o produto é tributado, Se sim:
Escritura o crédito mediante alíquota prevista na legislação para o regime não cumulativo.

Sugiro ler o Parecer Normativo Cosit de 05/2018, ele é curtinho. 32 paginas, e a Receita detalha bem o conceito de insumo, da exemplos e mostra como identificar se determinada aquisição é ou não insumo nos termos da legislação.

E quando tiver mais tempo a Instrução Normativa RFB Nº 2121/2022, essa já bem mais extensa, mas ela consolida em um lugar só toda legislação acerca desses 2 tributos.
Leia em partes e com calma, não precisa ler tudo, mas leia o suficiente para entender o que é o fato gerador do imposto, qual é base de calculo em cada regime (Conceito de receita e faturamento), quem são os contribuintes e quais os principais créditos admitidos e proibidos na legislação.

Abraços

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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